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Documentos Necessários
Todo solicitante deve trazer:
- Formulário DS-156, e para os maiores de 16 anos, o formulário
DS-157 completamente e devidamente preenchidos; - Passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;
- Uma foto 5x5cm (ou 5x7cm), com fundo branco, tirada há, no máximo, seis meses; e
- Comprovante de pagamento da taxa de solicitação de US$140,00 (no valor equivalente em reais), a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank.
Atenção: O caixa do Citibank que emitir o recibo de pagamento da taxa de solicitação de visto deve escrever o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.
Além dos documentos descritos acima, os solicitantes, para certas categorias de visto, deverão trazer documentos especificos relacionados a esses vistos, como a seguir:
Solicitantes a visto de estudante e participantes de programas de intercâmbio devem apresentar tambem o formulário I-20 (para vistos F ou M) ou DS-2019 (para vistos J) válidos, preenchidos e assinados, assim como o formulário DS-158 (também obtidos na Embaixada/Consulados ou nesta página da internet) e comprovar que possuem capacidade financeira para pagar pelos estudos e hospedagem. Todos os solicitantes dessas categorias precisam apresentar o recibo demostrando que completaram seu registro no sistema SEVIS (sistema de registro do Departamento de Segurança Nacional). Para mais informações (em inglês), verifique o link a seguir. Solicitantes que pretendem estudar em escolas públicas do segundo grau (High Schools) nos EUA com visto F-1 (e formulário I-20) devem apresentar documentação adicional para estudantes nessa categoria. Os intercambistas que vão participar especificamente de programas de estágio ou treinamento que foram aprovados a partir do dia 19 de julho de 2007(veja o campo 9 no formulário DS-2019), deverão trazer o “Training/Internship Placement Plan” (formulário DS-7002, T/IPP) preenchido. Existem ainda outros novos requisitos. Clique aqui.
Solicitantes a visto de trabalho devem trazer a petição de visto de trabalho aprovada pelo Departamento de Segurança Nacional (DHS, antigo Serviço de Imigração e Naturalização INS), além dos documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho. Os que estiverem renovando seus vistos devem apresentar também evidência da continuidade do trabalho com a empresa. Se estiverem mudando de empregador devem apresentar a oferta de trabalho recente.
Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar um contrato de trabalho com uma via em inglês e outra em português (uma via de cada), assinados pelo empregador e o empregado. Para mais informações favor verificar a página de Perguntas Freqüentes.
(85) 3258.1972 /
(407) 715-6324
